13/01 - Infraero
Horas extras da Infraero

O SINA vem recebendo inúmeras denúncias de aeroportuários/as de diversas localidades sob a alegação que estão fazendo horas extras e não estão recebendo. Ou por descuido das chefias imediatas ou por que essas entendem que não devem pagar.
Como exemplo temos alguns tarifadores que, mesmo estando no seu horário de intervalo têm que ficar de sobreaviso, muitas vezes na escuta de um rádio comunicador e sem poder sair do local de trabalho que é de direito.
No entendimento do SINA tal prática significa hora extra e para isso o próprio trabalhador/a deve retirar no Departamento Pessoal/DP de sua localidade um formulário específico da Infraero onde o interessado/a aponta as suas horas extras.
Posteriormente, o formulário deverá ser assinado pelo interessado/a e pela chefia imediata para ser encaminhado para o devido pagamento.
A Gerência de Relações Trabalhistas de Sede, em BSB, já está analisando esses casos e, juntamente com o RH, estarão encaminhando para as dependências o novo procedimento.
Fique atento/a pois o SINA também irá disponibilizar, aqui na coluna ‘Turbulência’, o respectivo formulário para que o aeroportuário/a imprima e preencha.