02/11 - SINA
Demissão por justa causa

A Infraero insiste em concluir processos (atos administrativos) mal fundamentados onde finaliza, em alguns casos, direcionados para demissão por justa causa. O passo seguinte é encaminhar para homologação nas dependências do SINA que, na maioria das vezes, não a efetua por que nosso Sindicato já teve casos de justa causa em que o aeroportuário/a foi à Justiça do Trabalho, obteve seu retorno ao trabalho na empresa e a Infraero ainda desembolsou R$ 900 mil!
Assim, o presidente do SINA, Francisco Lemos, oficializou a empresa, na última quinta-feira, 29/10, que a partir dessa data a Infraero não deverá mais encaminhar nenhuma homologação por justa causa para ser homologada pelo nosso Sindicato.
Quanto aos trabalhadores/as que tiverem suas demissões baseadas nessa modalidade um recado: antes de qualquer coisa procurem o SINA!