08/10 - Infraero
Prorrogação da Licença Maternidade

Com a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho para o período de maio de 2009 a abril de 2010, e de acordo com a Cláusula 17, desde o dia 22/9/2009, quando foi assinado, é facultado às empregadas a concessão de mais 60 (sessenta) dias de prorrogação da licença maternidade, desde que requerida ao órgão de recursos humanos/pessoal da respectiva dependência de lotação. A prorrogação abrange as empregadas que ainda se encontravam em gozo da licença maternidade no dia 22/9/2009. Para mais informações as interessadas deverão dirigir-se aos Recursos Humanos/Pessoal das respectivas dependências da Infraero.